Não se descuida, neste breve artigo, da certeza de que a ação anulatória não pode ser usada pelas partes como mecanismo de externar o inconformismo em relação ao mérito da sentença arbitral, como se fosse um meio recursal de revisão.
Não se descuida, neste breve artigo, da certeza de que a ação anulatória não pode ser usada pelas partes como mecanismo de externar o inconformismo em relação ao mérito da sentença arbitral, como se fosse um meio recursal de revisão.
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