EDITAL DE CONVOCAÇÃO AGO 2024 dia 13 de abril de 2024 às 09h30

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ANUAL DO CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS DE PROCESSO

O Centro de Estudos Avançados de Processo (“CEAPRO”),  neste ato representado por sua Presidente, Sra. Gláucia Mara Coelho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, IV, do Estatuto Social do CEAPRO (“Estatuto”), para fins do artigo 29, CONVOCA todos os  associados, por meio do presente Edital,  para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA realizada anualmente, nos termos do artigo 28 do Estatuto, que será realizada presencialmente na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – subseção de Pinheiros, localizada na Rua Jericó, 46 – Vila Madalena, São Paulo/SP, 05439-030 às 9h30, do dia 13 de abril de 2024, em convocação única, instalando-se a Assembleia com qualquer número de associados, para discussão e aprovação da seguinte ordem do dia:

(i)    Prestação e aprovação das contas financeiras de 2023;

(ii)   Prestação institucional de contas;

(iii) Discussões sobre eventos e novas atividades acadêmicas/educacionais;

(iv)  Ratificação de todas as alterações estatutárias já deliberadas na AGO de 2020 e levadas a registro;

(v)   Demais temas de interesse.

As deliberações na Assembleia serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.

Para votar será necessário indicar o nome completo do associado, CPF e e-mail, bem como fazer o upload de algum documento de identidade (RG, OAB, CNH), sendo possível acessar o sistema por qualquer meio (computador, note, tablet ou celular). Pedimos ao associado a gentileza de trazer o documento de identificação previamente digitalizado, para facilitar o processo de cadastro.

A convocação do presente Edital será encaminhada também para o e-mail cadastrado de cada um dos associados do CEAPRO, conforme artigo 29, §2º do Estatuto. A participação e voto na Assembleia são pessoais e intransferíveis, sendo permitida a participação e o voto de qualquer associado por procuração conferida a outro associado, desde que com poderes específicos para tanto, não sendo necessário o reconhecimento de firma.

São Paulo, 25 de março de 2024

Gláucia Mara Coelho – Presidente do CEAPRO

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